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JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE LIBERA ENTRADA DE PERSONAL TRAINER EM ACADEMIAS NA PARAÍBA

Escrito por   em 05/06/2025

A Justiça da Paraíba concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia aos alunos o direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro dos estabelecimentos, sem cobrança de valores. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na noite desta quarta-feira (4).

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aparece como alvo na ação, por aprovar a medida inicialmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que informou não ter sido informada até o momento sobre a decisão. Quando houver a notificação oficial, a PGE informou que vai analisar a situação e avaliará a possibilidade de recurso.

A liminar foi acatada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa não cumpram a norma até que seja julgada em definitivo a ação de inconstitucionalidade.

Nos autos, o Sindicato das Academias alegou que a norma é inconstitucional por invadir competências exclusivas da União e violar princípios constitucionais da ordem econômica. A desembargadora considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é de direito da União.

A decisão entende que proibir a cobrança seria uma interferência indevida do estado da Paraíba na economia, violando o direito à propriedade, à livre iniciativa e à concorrência, já que não há prova de abuso por parte das academias.

A lei que instituiu a garantia aos alunos ao direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro das academias, sem cobrança de valores.

Conforme o texto de lei suspendida, eram exigidos apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.

Além disso, os estabelecimentos exigiam dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde.

Conforme o texto da lei, a norma evita barreiras injustas no mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam.

 

G1/PB


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