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PARAÍBA SOMA 23 DENÚNCIAS DE CRIMES ELEITORAIS

Escrito por   em 20/08/2026

A Paraíba soma, até a manhã desta quinta-feira (20), 23 denúncias de crimes eleitorais. O balanço foi conferido pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Das 23 denúncias, oito são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; seis para deputado federal; quatro para governador; quatro com relação a partidos, coligações ou federações; e uma para campanha ao Senado.

As cidades com mais denúncias são João Pessoa, com oito, e Campina Grande, com seis. São Bento contabiliza duas denúncias, enquanto Alhandra, Arara, Bananeiras, Monteiro, Patos, Santa Rita e São José do Brejo do Cruz têm uma denúncia cada.

Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:

  • Impulsionamento – sete
  • Bem público – quatro
  • Internet – três
  • Banner, cartaz ou faixa – duas
  • Bem particular – duas
  • Alto-falante ou amplificador de som – duas
  • Não informado – duas
  • Extemporânea/antecipada – uma

Veja como denunciar

De acordo com a Justiça Eleitoral, por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.