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MAIS DE 5 MILHÕES DE ELEITORES TÊM UMA SEMANA PARA REGULARIZAR TÍTULO E EVITAR CANCELAMENTO

Escrito por   em 13/05/2025

Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data.

“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.

Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação.

Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

O que fica impendido de fazer

  • Votar
  • Tomar posse em concurso público
  • Participar de concurso público
  • Obter passaporte
  • Tirar o CPF
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
  • Participar de concorrência pública
  • Receber salário em emprego público
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral

Casos em que cancelamento não se aplica

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

  • A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
  • O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
  • A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes
  • Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

 

AGÊNCIA BRASIL


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