MAIS DE 5 MILHÕES DE ELEITORES TÊM UMA SEMANA PARA REGULARIZAR TÍTULO E EVITAR CANCELAMENTO
Escrito por Luciana Teixeira em 13/05/2025
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.
Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação.
Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
O que fica impendido de fazer
- Votar
- Tomar posse em concurso público
- Participar de concurso público
- Obter passaporte
- Tirar o CPF
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
- Participar de concorrência pública
- Receber salário em emprego público
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
Casos em que cancelamento não se aplica
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
- A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
- O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
- A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes
- Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
AGÊNCIA BRASIL